Inclusão de alunos com déficit cognitivo: realidade escolar e desafios pedagógicos para efetivação de direito e de fato
A constituição de 1988 garante em seu artigo 205 e seguintes, o direito de todos à educação e ao acesso à escola.
A escola regular de ensino deve ser voltada a todos e para todos, sem discriminações e preconceitos. A origem, raça, sexo, cor, idade ou deficiência não são pressupostos para a exclusão escolar. Para que esse direito seja de fato efetivado também dentro da nova Constituição Federal surge o novo conceito de educação inclusiva, o Atendimento Educacional Especializado (AEE), que não consiste na substituição da sala de aula comum ou um reforço escolar, tem a função de garantir para todos os alunos com deficiência o acesso a esta, através da remoção de todas as barreiras que impeçam os alunos de frequentarem a sala de aula comum do ensino regular.
A inclusão não é apenas uma missão do profissional do AEE, ela só será desenvolvida se os professores da sala de aula comum também buscarem desenvolver um trabalho pedagógico com o aluno com déficit cognitivo, onde sejam possibilitadas situações de autonomia na construção do saber. Encontra-se nessa parceria professor/AEE a promoção dos alunos com déficit cognitivo ao desenvolvimento humano, intelectual e social. Objetivos estes almejados pela nova visão da educação.
A proposta pedagógica inclusiva do educador deve ser pautada na valorização e no respeito às diferenças. As atividades não podem se restringir em tarefas iguais para todos, que sejam acima de tudo atividades pedagógicas dinâmicas, diferenciadas, permitindo ao aluno decidir àquelas que mais se adequaram as suas aptidões e interesses.
Ainda existem alguns educadores que temem essas mudanças na forma pedagógica de trabalhar, mas esse pensamento pode bloquear ao professor perceber que existem grandes diferenças de aprendizagens não somente nos que apresentam déficit cognitivo, como também entre os ditos “normais”. Alguns possuem mais destreza para escrita, outros para a área das ciências humanas, outros para a área das ciências exatas ou até para as artes. Está aí nessa singularidade a importância da diversidade.
. Entretanto esse novo fazer pedagógico do educador só será possível em um contexto de Gestão Democrática, participativa e descentralizada, além de também ser necessário o apoio de todos os autores da comunidade escolar, inclusive das famílias das crianças.
Existem casos em que as escolas se sentindo obrigadas por lei recebem crianças com déficit cognitivo, mas não promovem nenhuma mudança em sua prática pedagógica para atendê-lo justificando que os recursos governamentais não são suficientes.
Logo, para que haja a inclusão de direito e de fato do aluno com déficit cognitivo é necessária toda uma mudança do atual trabalho pedagógico das escolas. Somente a união entre o educador da sala multifuncional (AEE), do professor e uma postura democrática da gestão com a participação comunidade escolar pode promover isso.
Referencias bibliográficas:
Atendimento educacional especializado para a Deficiência Mental. SEESP/SEED/MEC. 2006
Atendimento educacional especializado Aspectos Legais e Orientações Pedagógicas. SEESP/SEED/MEC. 2007
Monarah Simone P. Tomaz - Pós graduanda do Curso Especialização em Educação Especial Déficit Cognitivo e Educação para Surdos. Universidade Federal de Santa Maria - RS.
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